ASSINE O JORNAL IMPRESSO

SEMESTRAL R$ 90,00

ANUAL R$ 160,00

(48) 3535-1256


Servidoras que se candidataram a vereadoras só para usufruir de licença são condenadas

Segurança

há 4 anos


03/02/2020 20h40 - Atualizado em 04/02/2020 08h53


Duas servidoras municipais de Ermo foram condenadas por improbidade administrativa em ação civil pública que tramitou na comarca de Turvo. Ambas teriam usufruído de licença remunerada para atividade política em 2016, quando concorreram ao cargo de vereadora, porém uma obteve um voto e a outra nenhum.

 

Por lógica, uma delas nem sequer sufragou seu próprio nome. O número de votos insignificante gerou questionamento quanto ao propósito das servidoras se apresentarem como candidatas e se licenciarem de maneira remunerada por três meses. Os valores recebidos no período foram cerca de R$ 4,5 mil para cada uma.

 

Além disso, ambas teriam concedido entrevista para um canal de televisão em que confirmaram as condutas ímprobas, já que teriam passado a apoiar outros candidatos. Em juízo, as duas afirmaram que não haviam desistido do pleito, porém não apresentaram provas do empenho ou prestação de contas da campanha, como gastos em publicidade.

 

“Lamentavelmente, (…) usufruíram da licença remunerada para o desempenho da atividade partidária pelo período de três meses, não possuindo a legítima intenção de se elegerem ao cargo, mas sim a de atuarem como cabos eleitorais, recompensadas pelos cofres públicos”, pontua a decisão do juiz Manoel Donisete de Souza.

 

As duas rés foram condenadas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com a obrigação de ressarcir integralmente a Prefeitura Municipal de Ermo caso ainda não o tenham feito, com incidência de juros e correção monetária. Também foram proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos (ACP n. 0900032-10.2017.8.24.0076).

Fonte: Assessoria de imprensa TJSC

Compartilhe esta notícia



Voltar


Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.

Ok Política de Privacidade

Copyright 1996 á 2024 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande