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Justiça de Araranguá condena mulher a quatro anos de reclusão pelo crime de receptação

Segurança

há 4 anos


31/07/2019 21h02 - Atualizado em 31/07/2019 21h04


Araranguá- O poder judiciário julgou e condenou após abertura de Inquérito Policial realizado pelo delegado da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Araranguá, que cumpriu mandado de busca e apreensão no dia 30 de agosto de 2016, portanto há exatos três anos completados no dia de ontem na residência da acusada na Comunidade de Volta Curta, interior do município de Araranguá/SC.

 

O mandado de busca e apreensão expedido pela juiz da 2ª Vara Criminal de Araranguá, foi cumprido pelo delegado de Polícia Lucas Fernandes da Rosa, que em companhia de outros policiais civis apreenderam na busca domiciliar na residência da acusada grande quantidade de produtos furtados em um sitio vizinho, entre os bens apreendidos havia cama box, mesas, bancos, roupeiro, cômoda, dois lava jatos e uma grande quantidade de outros itens que se fez necessário a contratação do uso de um caminhão baú para transportar os bens furtados.

 

Maristela Gomes da Silva, 54 anos,  foi condenada em primeiro grau pelo cometimento do crime de receptação pelas condutas tipificadas nos artigos 180 e 343 ambos do Código Penal Brasileiro, a uma pena que somadas chegam aos 04 (quatro) anos de reclusão, mais o pagamento de 20 dias multa, pagamento de 1 salário mínimo bem como a prestação de serviços à Comunidade, a razão de uma hora por dia de pena, o Processo nº 0004743-42.2016.8.24.0004, foi sentenciado na data de 09 de julho desse ano pela juíza titular da 2ª Vara Criminal de Araranguá/SC, Doutora Thania Mara Luz, a pena é para ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tanto da defesa da condenada como do Ministério público que pode recorrer da decisão. 

Fonte: Fonte Poder Judiciário de Araranguá/SC.

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