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Justiça de Meleiro condena seis pessoas por improbidade por desvio de valores de cestas básicas

Segurança

há 10 meses


12/06/2023 22h32


O juíz da Vara Única da comarca de Meleiro condenou um ex-presidente de sindicato, um ex-presidente de associação, uma ex-servidora pública estadual, um ex-vereador, um contador e um professor, à época, por atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário. Eles participaram ou foram beneficiados do desvio de valores do sindicato e da associação que seriam destinados à aquisição de cestas básicas, que deveriam ser entregues às famílias de agricultores de baixa renda.   

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desvio dos recursos públicos aconteceu em dezembro de 2009, após obtenção de valores do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina no valor de R$ 30 mil ao sindicato e R$ 10 mil para a associação. Após o recebimento, a subvenção foi depositada integralmente na conta do contador que, por sua vez, posteriormente sacou todo o dinheiro recebido. 

Além disso, o profissional ainda teria preenchido notas fiscais de um mercado, para o qual também exercia serviços de contabilidade, simulando a compra das cestas básicas. Após intimação para depor na promotoria de justiça, ele teria procurado o referido mercado para comprar as cestas. Em depoimento, o proprietário do referido mercado negou qualquer compra no valor de R$ 40 mil em cestas básicas feitas em seu estabelecimento, que desconhecia as notas fiscais e, posteriormente, que a venda de algumas cestas se deu em janeiro de 2010, corroborando no sentido de que as compras se deram em razão da investigação ministerial.

Paralelamente a esse fato, um professor da rede pública estadual, que ocupava função de diretor escolar, tendo ciência do uso irregular das subvenções pelo sindicato, passou a exigir pagamento de uma quantia em dinheiro para uma servidora pública estadual, gerente regional de educação de Araranguá, à época, e de um vereador. Mediante ameaças de divulgar as irregularidades do grupo, o valor também serviria como forma de ressarcimento em razão de descontos em seus vencimentos pelo Tribunal de Contas do Estado, os quais entendia serem indevidos. Ele teria recebido R$ 1,7 mil da verba desviada.

O ex-presidente do sindicato, o contador e o professor foram condenados por ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito e ex-presidente de sindicato e os demais réus por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Os seis réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, em R$ 40 mil, acrescido correção e juros, desde a data do evento danoso; a suspensão dos direitos políticos por um ano; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco ano e; caso ocupem atualmente função pública com vínculo da mesma qualidade e natureza da época dos fatos, a perda da função pública. 

Além disso, foram condenados ao pagamento de multa pelo acréscimo patrimonial, sendo R$ 30 mil ao contador, R$ 10 mil ao ex-presidente do sindicato e R$ 1,7 mil ao professor, além de multa de R$ 40 mil, solidariamente, aos outros três réus.

A sentença, prolatada neste mês (2/6), é passível de recurso. (ACP 0000280-39.2010.8.24.0175)

 

 OBIDADE POR DESVIO DE VALORES DE CESTAS BÁSICAS

Fonte: Post TV

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