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Saúde
Covid-19: Governo decretou do que pode e o que não pode fazer até dia 19. Mas Ministério Público achou pouco e determina fechamento geral
Saúde
há 3 anos
10/03/2021 21h33 - Atualizado em 11/03/2021 08h57
Novo decreto define medidas para o fim de semana, com o fechamento do serviço não essencial, e outras para durante a semana, válido até a sexta-feira da próxima semana (19); Confira:
Está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) a 19 de março, conforme o 2° artigo do decreto.
Além disso, seguem proibidas a aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias.
Também permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, até o dia 19 de março, independente dos níveis de risco das regiões.
No transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está permitido o limite de ocupação de 50% por veículos, em todos os níveis de risco. A medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19).
Entre as medidas de maior destaque, está a permanência da suspensão dos serviços não essenciais, em todo o Estado no fim de semana, ou seja, entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15), conforme estabelecido no artigo 1° do decreto 1.200, valendo, portanto, durante todo o fim de semana.
Porém, alguns serviços de atendimento ao público poderão funcionar entre 23h59 e 6h. A mesma medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19), conforme o artigo 2°, inciso quatro.
AGORA A NOITE O MINISTÉRIO PUBLICO MANDOU FECHAR TUDO SOB PENA DE MULTA
A Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10/3), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.
Como medida compensatória, a ACP, protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca também que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.
O pedido é baseado na “recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus. Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021”.
Caso a liminar seja deferida e não cumprida, o MPSC e a DPE requerem fixação de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado de Santa Catarina.
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