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Ex-prefeito de Içara Gentil da Luz e mais 18 pessoas são condenados em primeira instância

Política

há 2 anos


11/07/2021 16h31


 

juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara, Fernando Dal Bó Martins, sentenciou o ex-prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz, a cumprir pena de dez anos, dois meses e dez dias em regime inicialmente fechado. A decisão, em primeira instância, é desdobramento da Operação Moralidade, que, em 2012, ano de gestão do ex-prefeito, denunciou mais de 20 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.  

 

Além da pena privativa de liberdade, da Luz foi condenado a realizar o pagamento de 53 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente em novembro de 2011, e de 46 dias-multa, também no valor unitário de um salário mínimo vigente em outubro de 2012.

 

 

Mais 18 pessoas também foram condenadas

 

O juiz determinou também a condenação da secretária de Finanças da época, Micélia da Silva Luiz, a sete anos, dois meses e dez dias de reclusão de regime inicial fechado. O magistrado aplico-lhe também pena de multa de 42 dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário mínimo vigente em junho de 2012.

 

Além do ex-prefeito e da ex-secretária de Finanças, foram condenados a cumprir pena ao regime semiaberto, Paulo César Balsan (seis anos e dois meses) e Erasmo Balbinot (cinco anos e oito meses).

Também para o regime semiaberto, mas com possibilidade de substituição para penas restritivas de liberdade caso haja prescrição do crime de quadrilha, foram sentenciados, Alexandre Milioli Mangili (quatro anos, um mês e 16 dias), Ronicaster Fernandes Paes (quatro anos e seis meses), Jurê Carlos Bortolon (quatro anos, quatro meses e 12 dias), Fernando da Rosa (quatro anos, quatro meses e 12 dias),

Já em regime inicial aberto com substituição para penas restritivas foram condenados Josiane Pedra Borges (três anos, sete meses e seis dias), Tarcísio da Luz Alves (três anos, um mês e dez dias), Hélio Recco (dois anos e seis meses), Jorge Rodrigues (três anos), Joel Antônio Casagrande (três anos), Adilton Ricardo Tramontin (dois anos e oito meses), José Ídio dos Passos (dois anos), Sandro Giassi Serafim (dois anos e quatro meses), Richard Evaldt (três anos), Rosângela Teixeira Roldão (três anos), Rodrigues Mendes (dois anos e oito meses). Foram absolvidos em primeira instância Paulo Preis Neto, Emerson de Jesus, Cacilda Smielvski, Adelar Blissari, Gisele Pereira Ferreira e Max D’Agostin de Mello.

“Decreto, em relação a todos os réus condenados, a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo que esteja eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da condenação. Decreto, em relação aos réus Gentil Dory da Luz e Erasmo Balbinot, a proibição de exercer cargo público, função pública ou mandato eletivo pelo prazo de 6 (seis) anos a contar do trânsito em julgado da condenação. Decreto, em relação aos demais réus condenados, a proibição de exercer cargo público, função pública ou mandato eletivo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da condenação”, sentenciou o juiz Fernando Dal Bó Martins. A todos os condenados no processo ainda é possível a solicitação de recurso.

Fonte: ministério publico

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