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Justiça condena e multa ex-presidente e ex-servidor da Câmara de Vereadores de Ermo

Política

há 8 meses


21/08/2023 16h37


O juízo da Vara Única da comarca de Turvo condenou um ex-presidente e um ex-diretor-geral da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao municipio. Tal conduta já foi inclusive reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao condenar o ex-parlamentar ao pagamento de multa.

 

Segundo a denúncia, o servidor foi nomeado pelo ex-presidente da Casa Legislativa em janeiro de 2010, após o TCE/SC afirmar que era irregular a contratação de uma empresa para prestação de serviços de contabilidade - empresa essa de propriedade da esposa do servidor réu -, visto que o município já tinha um contador entre os servidores efetivos, extrapolando o limite legal de gastos previstos em lei. No entanto, com a contratação, a requerida continuou prestando seus serviços de contabilidade e recebendo, por intermédio do salário do seu marido, a respectiva contraprestação.

 

 

Valores a devolver será corrigido

 

Após a nomeação e durante um ano, o réu nunca teria exercido a função, além de não constar no livro ponto qualquer presença no período e de testemunhas afirmarem que nunca o viram no local. Já o ex-presidente do Legislativo municipal teria se omitido no dever de fiscalizar o cumprimento integral das atribuições e concorreu para a manutenção do ex-diretor no cargo, “sem qualquer comparecimento ao local de trabalho ou prestação de serviços referente às suas atividades, causando prejuízo ao erário”.

O ex-servidor foi condenado, pela prática de ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 20.329,83, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

 

O ex-presidente do Legislativo municipal foi condenado, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 20.329,83). Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros desde a citação e, no caso da multa civil, correção monetária e juros de mora a partir da data do ato ímprobo, ou seja, a data da assinatura da portaria de nomeação. A sentença, prolatada em 27/6, é passível de recurso (ACP n. 0900079-52.2015.8.24.0076).

 

Fonte: Colaboração: Fernanda de Maman/TJSC

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