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Liminar suspende julgamento de Mariano

Geral

há 12 anos


09/03/2012 15h00


Um mandado de segurança pedindo a suspensão do julgamento do vereador Luiz Mariano de Souza (PP) e afastando o impedimento de votação ao vereador Pedro Giusti (PP) no julgamento - determinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Ésio Simão (PMDB), na última sessão de segunda-feira - foi avaliado ontem à tarde pelo juiz da Comarca de Turvo, Manoel Donisete de Souza. O magistrado deferiu parcialmente os pedidos, suspendendo a sessão especial de julgamento que aconteceria hoje, a partir das 8h30min desta sexta-feira.

Conforme a decisão, “existe a necessidade de uma análise mais tranquila da tramitação do processo aberto para cassação do mandado eletivo de Luiz Mariano de Souza”. Quanto ao pedido de afastamento do impedimento de votação do vereador Pedro Giusti, o magistrado entendeu que precisaria de mais tempo para análise, e por isso, não se pronuncia sobre a questão.  De acordo com o juiz, as decisões referentes à nova data da sessão especial de julgamento e da manutenção ou não do afastamento do vereador Giusti dependem da chegada aos autos das manifestações da autoridade impetrada e também da prefeitura de Turvo. 

No final do ano passado, Luiz Mariano de Souza utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para denunciar um suposto esquema envolvendo uma funerária da cidade e um vereador do PMDB, que estaria facilitando o acesso da empresa nos serviços funerários da cidade em troca de propina. A denúncia – que não passou do Plenário – foi interpretada como quebra de decoro por parte do vereador acusado, que ingressou com ação para a cassação do mandado de Souza. 


Fonte: Redação VG

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