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Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras

Geral

há 7 meses


21/09/2023 21h57 - Atualizado em 21/09/2023 22h01


O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

 

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

 

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:

 

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

 

Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

 

Votaram nesta linha os ministros:

 

o relator, Edson Fachin

Alexandre de Moraes

Cristiano Zanin

Luís Roberto Barroso

Dias Toffoli

Luiz Fux

Cármen Lúcia

Gilmar Mendes

Rosa Weber

 

Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

do ministro Nunes Marques;

do ministro André Mendonça;

 

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

 

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Fonte: G1

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