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Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
Educação
Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
Educação
há 5 dias
18/04/2026 09h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo para os ministros votarem sobre a ação acabava nesta sexta (17) e todos se manifestaram para declarar inconstitucionalidade da lei.
Gilmar Mendes foi o relator. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta, decretou a unanimidade entre os atuais 10 ministros da corte.
Questionado sobre os próximos passos após todos os votos, o STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento.
O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
O governador Jorginho Mello também se manfestou nesta sexta sobre a derrubada da lei. Em uma rede social escreveu que "Quem perdeu não foi o governo ou o governador". Na postagem disse ainda que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres".
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Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
O questionamento à lei aprovada em dezembro e sancionada em janeiro chegou ao STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a "maior população branca do país". Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo antes do resultado do STF nesta sexta, já que há outra ação na mesma linha tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A suspensão na esfera estadual foi por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada justificou que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação.
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