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Médico mandante de homicídio em Timbé do Sul foi condenado a 16 anos

Segurança

há 6 anos


26/07/2019 20h03 - Atualizado em 26/07/2019 21h27


Os comparsas, executores do crime, também foram condenados

 

Após 15 horas de sessão e com o Salão do Júri da comarca de Turvo lotada, foram condenados ontem, quinta-feira dia 25, três homens por homicídio qualificado, tendo como vítima o agricultor Elizeu Aguiar, na época com 45 anos.

 

O crime ocorreu por volta das 14 horas do dia 05 de agosto de 2014, na Serra da Rocinha, em Timbé do Sul. Segundo os autos, o réu, J.N. apontado como o mandante do crime, e Elizeu, estariam disputando a posse de um terreno do qual cada um se julgava o proprietário. Porém, inconformado com o fato de que Elizeu teria erguido uma cerca provisória na propriedade, o médico resolveu dar fim à disputa e, após contato com os outros corréus (R.N.R. e L.G.M.), decidiu que iria retomar a posse do imóvel, que julgava ser seu, à força e sob ameaça de armas. Além disso, teria mencionado que se a vítima oferecesse resistência deveriam matá-la e resolver, de maneira definitiva, a situação. Os homens que na época trabalhavam de pedreiro para o médico, aceitaram a proposta e receberam R$ 2 mil, cada um, como adiantamento pelo ‘serviço’.

 

No dia 05, após confirmar que seu desafeto estava nas terras naquele dia, o médico avisou seus comparsas para que fossem ao local armados. Ao abordarem a vítima que estava trabalhando, houve uma breve discussão com seu desafeto, e um dos corréus atirou contra ela, duas vezes, a distância atingindo a cabeça e o braço esquerdo.

 

Mesmo ferido, Elizeu tentou fugir, mas foi atingido novamente, de raspão, nas costas e caiu no chão desfalecido. O terceiro homem, com o intuito de atingir o objetivo almejado, aproximou-se do corpo e atirou duas vezes contra as costas de Elizeu.

 

O conselho de sentença, presidido pelo juiz Manoel Donisete de Souza, decidiu, por maioria de votos, condenar dois deles, o mandante – o médico – e um dos autores dos disparos, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa. Já o terceiro homem foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante paga.

 

O magistrado, determinou a imediata prisão dos três réus, que deixaram o Plenário do Júri diretamente para o presídio, para início do cumprimento das penas que lhes foram impostas. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Fonte: Portal Agora

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