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Polícia Civil conclui IP sobre o acidente que tirou a vida de duas pessoas em Sombrio

Segurança

há 6 anos


28/05/2019 10h15


Motorista é indiciado por homicídio no trânsito qualificado pela embriaguez ao volante

Após seis meses de intenso trabalho de investigação, o delegado Luís Otávio Pohlmann, titular da DPCO de Sombrio, concluiu Inquérito Policial (IP) sobre acidente que vitimou duas pessoas na BR 101.

A colisão registrada por volta das 03h40min da madrugada do dia 12 de outubro de 2018, no km 432 da BR 101, na Guarita, em Sombrio, sentido norte, envolveu um Audi A4 com placas de Florianópolis e um Ford Fusion de Araranguá, deixando cinco pessoas feridas (algumas com gravidade) e duas vítimas fatais.

Daiane do Nascimento da Cunha com 30 anos na época, estava no Audi e morreu no local. Horas mais tarde, ainda na sexta-feira, o araranguaense Léo Daitx Pinheiro de 21 anos que estava no Fusion, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Na madrugada do acidente, uma testemunha que também estava no Audi, afirmou aos Policiais Rodoviários Federais e Civis, que Daiane era quem conduzia o Audi, informação não confirmada durante a investigação.

Conforme o delegado, imagens captadas em um posto de combustível minutos antes da tragédia, mostram Daiane entrando no lado do caroneiro e Jefferson William de Meneses Pereira de 30 anos entrando e conduzindo o automóvel Audi.

A investigação também apontou que o Fusion seguia pela direita da via duplicada e o Audi, pela esquerda, momento em que o motorista do Audi A4 colide na traseira do Fusion, ambos automóveis rodopiam na pista, batem nos canteiros e sarjeta, retornam para a BR ficando destruídos.

O inquérito policial foi concluído na última sexta-feira dia 24 e encaminhado ao Fórum da Comarca. “Foi um inquérito muito complexo, com investigação e perícias, resultando em três indiciamentos. A testemunha que afirmou em depoimentos que Daiane era a motorista do Audi, foi indiciada por falso testemunho; o motorista do Fusion, embora não tenha causado o acidente, foi indicado por embriaguez ao volante e, Jefferson apontado como responsável pelo acidente, foi indicado por homicídio culposo de trânsito qualificado pela embriaguez ao volante, lesão corporal de trânsito e embriaguez ao volante”, ponderou a autoridade policial.

 

Fonte: Portal Agora

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