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Sistema prisional: último período de saídas temporárias em 2025 inicia nesta sexta em Criciúma
Segurança
Sistema prisional: último período de saídas temporárias em 2025 inicia nesta sexta em Criciúma
Segurança
há 2 meses
12/12/2025 09h17

Unidades prisionais de Criciúma terão a partir desta sexta-feira, dia 12, o último período de saída temporária de 2025. Parte dos apenados deixarão as celas e retornarão no dia 18 de dezembro, antes das datas comemorativas de fim de ano.
Conforme apurado pelo Portal Engeplus, aproximadamente 70 detentos do Presídio Santa Augusta e 35 reclusas da Penitenciária Feminina terão direito ao benefício. A reportagem não conseguiu apurar a quantidade de pessoas que sairão da Penitenciária Sul. Procurada, a unidade informou que não repassará os dados “por regras de segurança e restrição de divulgação”.
Para ter direto a chamada “saidinha”, o preso precisa estar em regime semiaberto e ter cumprido um percentual da sua pena, intervalo que varia conforme o tipo de crime e da sua reincidência delitiva. Além disso, o recluso passa por uma avaliação de boa conduta.
“É uma análise bastante criteriosa e multissetorial da unidade que envolve o diretor, o chefe de segurança, o setor social, os psicólogos. Em Criciúma, os critérios de liberação adotados pela Vara de Execuções Penais são bem rigorosos e isso diminui a chance de evasão”, explica o advogado Antônio Salfer, secretário-geral adjunto da subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito criminal.
Em um intervalo de um ano, os detentos que se encaixam nos requisitos para obter o benefício têm direito a até cinco saídas temporárias, que precisa obedecer um período mínimo 45 dias entre elas. “Em Criciúma, o índice de pessoas que não retornam para as unidades prisionais é bem baixo. Mas caso não voltem, eles cometem uma infração grave e regridem de regime quando são recapturados”, acrescentou Salfer.
Regras mais duras
Desde abril 2024, a legislação que trata sobre saídas temporárias ficou mais rigorosa. O texto determinou que condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça não têm mais direito ao benefício. As liberações também não podem coincidir com datas comemorativas, portanto não há mais saídas no Natal e no Ano Novo.
“O benefício não significa abrir as portas do presídio para os presos. Existe uma série de requisitos para que eles tenham esse direito. As saídas fazem parte de um calendário das unidades prisionais e há uma distribuição para não ocorrer um número elevado de pessoas usando do benefício ao mesmo tempo”, completou o advogado.
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