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Mais de 30 multas aplicadas em Criciúma após nova lei que proíbe uso de drogas em locais públicos
Segurança
Mais de 30 multas aplicadas em Criciúma após nova lei que proíbe uso de drogas em locais públicos
Segurança
há 4 meses
06/11/2025 14h27

A Polícia Militar (PM) de Criciúma iniciou a aplicação da Lei nº 18.987, que proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco em playgrounds e, mais amplamente, o uso de entorpecentes em locais públicos ou abertos ao público em Santa Catarina. Em somente 15 dias de fiscalização, mais de 30 infrações administrativas já foram registradas na cidade, principalmente em parques e praças do município.
Conforme o tenente-coronel Mário Luiz da Silva, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), a lei é um importante instrumento de ordem pública e de proteção à convivência social. “Essa lei prevê que aquele que for flagrado portando ou consumindo entorpecente em locais públicos, ou abertos ao público, poderá ser sancionado, será sancionado com uma sanção pecuniária, uma multa. Essa multa é no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518,00”, afirmou em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado.
A lei foi aprovada em 2024, porém sancionada neste ano de 2025 pelo Governo de Santa Catarina. “No final de outubro, nós passamos a dar operabilidade a ela, a executar, a efetivamente aplicar a legislação. E consiste em uma multa, uma sanção administrativa, a ser aplicada pela Polícia Militar àquele que é encontrado portando ou consumindo entorpecente em locais públicos ou locais abertos ao público”, explicou.
O comandante explica que, em caso de reincidência, esse valor é dobrado. “Reincidência é no espaço de tempo de 12 meses. Iniciamos essa atuação aqui em Criciúma há 15 dias, no final do mês de outubro, iniciamos a fiscalização. E estamos quase que diariamente aplicando multas a esses cidadãos que usam entorpecente em meio ao público”, frisou.
Conforme o tenente-coronel, já foram aplicadas 30 infrações administrativas que, em breve, estarão sendo convertidas em sanção pecuniária, em multa. “Qual a importância disso? Muitos já tiveram o desprazer de estar em uma praça, em um parque, fazendo uma atividade física, confraternizando com a família, passeando com o filho, e está ali o sujeito fumando maconha, como se tivesse toda a liberdade para usar entorpecente à luz do dia, em local público. Extremamente incômodo isso. Então, isso gera bastante incômodo, gera bastante transtorno para a convivência, para os ambientes públicos”, destacou.
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