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Mulher é indiciada por stalking, difamação e injúria contra reitor do seminário de Caravaggio

Segurança

há 6 meses


20/08/2025 08h45 - Atualizado em 20/08/2025 08h52


A Polícia Civil concluiu o inquérito policial que investigou ataques contra o padre Joel Savio, reitor do Santuário de Caravaggio, em Nova Veneza. Os detalhes foram apresentados durante coletiva na tarde desta terça-feira, dia 19, na Cúria Diocesana de Criciúma. 

Uma mulher de 43 anos foi indiciada pelos crimes de stalking (perseguição), injúria e difamação. As investigações apontaram que ela divulgou vídeos e prints manipulados que indicavam encontros íntimos e amorosos com o padre, além de acusar o sacerdote de utilizar recursos da igreja para uso pessoal com fins sexuais. Confira o desfecho:

 

O Caso

 

O Padre foi vítima da divulgação de vídeos e prints de conversas adulterados, que rapidamente ganharam repercussão pública.


Durante o atendimento inicial, identificou-se que ele era alvo de stalking praticado por uma mulher, que, movida por condutas obsessivas, desencadeou uma sequência de ataques difamatórios, caluniosos e persecutórios contra o sacerdote e outros membros do clero.

Os levantamentos iniciais apontaram que os vazamentos partiram da região da AMUREL, onde a investigada reside, e que a mesma manteve os ataques até o dia 04 de agosto de 2025, chegando a enviar áudios e mensagens quase diariamente.

Diante da gravidade, a Polícia Judiciária representou por busca e apreensão, culminando na apreensão de três aparelhos celulares. Após confessar integralmente os fatos, a investigada foi formalmente indiciada.

 

Principais Fatos Confessados

 

Divulgação de vídeos e prints manipulados;

Alegações fantasiosas de encontros íntimos e práticas sexuais — desmentidas pela própria autora;

Divulgação de que o sacerdote teria usado recursos da Igreja para fins pessoais — também desmentido;

Uso de WhatsApp falso para se passar pelo Padre e enviar mensagens à sua família.

 

O motivo dos ataques foi reconhecido: “raiva” por frustração pessoal e rejeição, uma vez que o sacerdote sempre deixou claros os limites de sua vocação religiosa e do celibato clerical.

 

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

 

Prevalecendo o espírito conciliatório, no âmbito criminal, foi celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ainda não homologado judicialmente, com as seguintes condições:

Confissão formal da investigada quanto à prática de perseguição, difamação, calúnia, injúria e divulgação de conteúdos falsos;

Reparação do dano: pagamento de R$ 40.000,00 (já realizado) à Diocese de Criciúma, valor destinado integralmente a ações sociais;

Obrigações: não manter contato com o sacerdote, não comparecer a missas ou eventos da Diocese, não mencionar seu nome, imagem ou voz, e não difamar ou divulgar informações a seu respeito;

Cláusula penal: multa de 20 salários mínimos por ato de descumprimento;

Suspensão do inquérito por 2 anos, com extinção da punibilidade apenas em caso de cumprimento integral das condições.

 

Composição Civil com a Diocese

 

Além do acordo criminal, foi firmado um acordo extrajudicial entre a investigada, a Diocese, o Bispo Dom Jacinto e sacerdotes, que prevê:

Renúncia recíproca a indenizações por danos morais;

Vigência mínima de 10 anos;

Multa de 10 salários mínimos em caso de descumprimento.

 

Importância do Desfecho

 

Reconhecimento e confissão integral da autora do fato;

Reparação financeira revertida a projetos sociais da Diocese;

Proteção assegurada ao sacerdote, à Diocese e à comunidade religiosa;

Retratação pública que restabelece a verdade e a honra dos envolvidos;

Prevalência do espírito conciliatório, que permitiu a pacificação social;

Reafirmação da confiança da Igreja na Justiça e da condução transparente de todo o processo.

 

Fonte: Assessoria Policia Civil - imagem Divulgação

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