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Familiares do jovem Khuri Leon esperam por justiça no júri popular

Segurança

há 10 meses


04/05/2025 10h51 - Atualizado em 05/05/2025 08h16


Turvo- O motorista que causou o acidente resultando na morte de Khuri Leon Silva de Matos, de apenas 17 anos, ocorrido em 05 de novembro de 2023, na SC-285, em Ermo,  será julgado pelo júri popular, em Turvo em data ainda a ser marcada.

De acordo com o processo, o motorista dirigia sob efeito de álcool, com os faróis apagados e realizando manobras perigosas em zigue-zague. Após o acidente, com atropelamento, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Consta no processo que o relato de testemunhas, dizendo que o condutor do veículo havia saído de uma confraternização e apresentava sinais claros de embriaguez. O jovem Khuri foi socorrido com vida, mas faleceu horas depois no hospital.

 

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A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o caso seja analisado por um conselho de sentença, e decidiu pela pronúncia do réu, o que leva o processo a julgamento por júri popular.  O acusado responderá por homicídio com dolo eventual quando se assume o risco de matar, além de embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa solicitou o desaforamento do julgamento para outra comarca e também tentou reclassificar o crime como homicídio culposo, mas os pedidos foram negados. O juiz Dr. Manoel Donizete de Souza, diz no processo que, ... Deverá o réu, oportunamente, ser submetido a julgamento perante o e. Tribunal do Júri desta Comarca. Intimem-se o Ministério Público, o Defensor e o acusado pessoalmente (art. 420, inciso I, CPP)...

A data da sessão de julgamento ainda será definida, mas será em Turvo em breve. Familiares do jovem, disseram ao jornal Volta Grande, que nada vai trazer ele de volta, mas que esperam justiça neste júri que será marcado em breve.

 

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Consta no processo que "... Assim foi que, na Rodovia SC 285, Bairro Morro do Soares, em Ermo/SC, por volta das 19h15min, portanto, à noite, o denunciado ..., estando sob a influência de álcool, conduzia o veículo com os faróis apagados e ziguezagueando entre a pista de rolamento e o acostamento, quando, no km 3 da Rodovia, nas proximidades do Sítio Girabas, sentido Araranguá/SC a Ermo/SC, perdeu o controle da direção, saiu da pista de rolamento e invadiu o acostamento da sua mão de direção, onde veio a atropelar o pedestre Khuri Leon Silva de Matos - 17 anos de idade -, que lá caminhava regularmente.

Devido ao forte impacto, o pedestre Khuri sofreu graves lesões que o levaram a óbito. Logo em seguida ao atropelamento, Policiais Militares foram atender à ocorrência e, ao procederem à abordagem do denunciado, perceberam que este encontrava-se em visível estado de embriaguez, externando sinais de alteração da sua capacidade psicomotora, pelo que o instaram a realizar o teste do etilômetro, tendo ele, entretanto, negado-se a fazê-lo. Lavrou-se, então, o Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez, no qual consta que o denunciado apresentava sinais e sintomas de alteração da capacidade psicomotora decorrentes da influência de álcool: hálito alcoólico, olhos vermelhos e falante..."

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