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TRE absolve Vereadora Jussara Matos de Balneário Gaivota

Política

há 2 meses


11/12/2025 20h13 - Atualizado em 12/12/2025 08h14


Florianópolis -  Foi absolvida no final da tarde desta quinta-feira, pelo TRE Tribunal Regional Eleitoral, a Vereadora de Balneário Gaivota, Jussara da Silva Matos (MDB).  A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo PL contra a vereadora Jussara Matos (MDB) e decidiu, de forma unânime, pela absolvição da parlamentar. A decisão preserva o mandato da vereadora, reconhece a legitimidade da sua eleição e confirma que não houve qualquer fraude na cota de gênero.

 

 

Deputado Estadual Tiago Zilli (MDB), que ficou feliz com a decisão, “Um dia festivo para nós, para a Jussara e seus eleitores, pois o magistrado entendeu que não era justo ela perder o mandato. Já não é fácil encontrar mulheres para participar da eleição, e depois cassar o mandato, ela não merecia perder o cargo, a justiça foi feita, é uma excelente Vereadora e dedicada as causas do seu município.”

 

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O resultado também trouxe grande alívio ao MDB. Caso a ação fosse acolhida, toda a chapa proporcional da última eleição poderia ser atingida, com risco real de inelegibilidade dos candidatos que disputaram o pleito. Por isso, as principais lideranças do MDB do Vale do Araranguá comemoraram a decisão, que protege não apenas a vereadora Jussara, mas toda a nominata do partido na região.

 

Vereadora Jussara, fez 200 votos na eleição passada, na comarca de Sombrio ela tinha sido cassada por crime de cota de gênero de votos, ou seja por que outras candidatas fizeram poucos votos.

 

Emocionada, Jussara celebrou a decisão: “Sempre honrei meu trabalho e meu compromisso com a cidade. A verdade venceu. Sigo ainda mais forte e ainda mais firme representando cada cidadão e cada mulher de Balneário Gaivota. Estou muito feliz a justiça foi feita, agradeço a todos que estavam na torcida, também ao Deputado Tiago Zilli que sempre esteve me apoaindo, aos advogados Tiago Simom e Eduardo Rovaris que foram fundamentais na argumentação, e ao Relator do processo, Desembargador  Adilor Daniele”. Disse a Vereadora.

 

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A defesa foi conduzida pelo advogado Thiago Simon, que apresentou uma argumentação sólida e humana, destacando o contexto eleitoral da região — especialmente no que diz respeito à participação das mulheres na política.

Segundo ele, dentro da zona eleitoral de Sombrio, que engloba municípios como Balneário Gaivota, Santa Rosa do Sul, Praia Grande e Passo de Torres, existem 58 vagas no Legislativo. Desse total, apenas oito são ocupadas por mulheres, revelando um cenário de grande desigualdade de representação feminina. Mesmo assim, pelo segundo pleito consecutivo, o MDB foi o único partido de Balneário Gaivota a eleger uma mulher.

 

Thiago Simon reforçou que a lei da cota de gênero existe para incentivar a presença feminina na política, e não para punir as poucas mulheres que conseguem se eleger.
“A finalidade da lei é fomentar a participação das mulheres. Usar essa regra para punir quem venceu nas urnas vai contra o próprio espírito da legislação”, explicou.

 

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A defesa também destacou uma tese já discutida no Tribunal Superior Eleitoral: a crescente vigilância excessiva sobre as mulheres candidatas, que passam a ser cobradas por engajamento e presença online de forma muito mais dura do que os homens — distorção que não encontra respaldo na lei e reforça desigualdades históricas.

 

A Justiça acolheu os argumentos, reconheceu o contexto e concluiu que não houve qualquer irregularidade do MDB ou da vereadora, garantindo a continuidade do mandato e reafirmando a legitimidade da atuação feminina na política local.

Fonte: assessoria

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