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Frei condenado por abusar de menores cumprirá prisão domiciliar

Geral

há 12 anos


28/11/2013 15h00


O frei de Forquilhinha, P.B., de 70 anos, condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pela prática de atos libidinosos contra dois menores de 14 anos em dezembro do ano passado, e que estava há mais de um ano recluso no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, cumprirá o restante de sua pena em casa. O religioso deixou a unidade prisional na tarde de quarta-feira (27). A ação ainda movimenta o Tribunal de Justiça (TJ). Prevista na Lei de Execução Penal (LEP) a prisão domiciliar permite ao detento cumprir sua pena em casa, ou a prisão preventiva substituída pela detenção em seu próprio lar. Esse tipo de prisão tem sido aplicada em determinados casos julgados como alternativa à superlotação verificada nas últimas décadas no Brasil. Segundo a legislação, a prisão domiciliar deve ser aplicada nos seguintes casos: quando o acusado é maior de 80 anos; se apresenta extremamente debilitado por motivo de doença grave; quando é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou de alto risco. No cumprimento desse tipo de prisão, o acusado ou detento fica proibido de sair de sua própria casa, podendo ser monitorado por policiais, por visitas periódicas de representantes da Justiça e por equipamentos de localização instalados num dos membros do detento. Caso saia de casa ou desapareça, passa a ser considerado um foragido, podendo comprometer o seu processo em julgamento ou julgado.

 

Fonte: Jornal Volta Grande

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