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Lei estabelece prazo para SUS atender paciente com câncer

Geral

há 13 anos


26/11/2012 15h00


A lei que dispõe sobre o primeiro tratamento a paciente com neoplasia maligna (tumor maligno) comprovada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23). Assinada pela presidente, Dilma Roussef,determina que pacientes com a enfermidade recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) dentro de, no máximo, 60 dias.

 

 

Esse período poderá ser reduzido se ficar comprovada a gravidade do caso. O intervalo de dois meses começa a ser contado a partir da confirmação do diagnóstico, sendo que o tratamento pode ser cirúrgico, de quimioterapia ou de radioterapia. "Esta medida é importantíssima e vai garantir a humanização do tratamento das pessoas com câncer", expressou o secretário de Articulação Nacional, João Matos.

 

 

A Lei estabelece ainda direito ao paciente de acesso gratuito e privilegiado a analgésicos derivados do ópio (como morfina), no caso daqueles que sofram com dores intensas. Os Estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. O texto entra em vigor dentro 180 dias, contados a partir da publicação.

Fonte: Redação/ Volta Grande

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