Informações necessárias para dia 7 de outubro
Geral
há 13 anos
06/10/2012 15h00

De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Manoel Donisete de Souza, da comarca de Turvo, sobre a realização do 1º turno das Eleições Municipais no próximo dia 7 de outubro.
Documentação O eleitor, para exercer o seu direito ao voto, deve levar consigo e apresentar aos mesários, no dia da votação, documento oficial com foto que comprove a sua identidade;A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é recomendado que o eleitor apresente também este documento;Serão aceitos os seguintes documentos: 1) Carteira de identidade - RG; 2) Carteira de Categoria profissional reconhecida por lei; 3) Certificado de Reservista; 4) Carteira de Trabalho; 5) Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 6) Passaporte;
Cola eleitoral É permitido e – inclusive – aconselhável, na cabina de votação, por parte do eleitor, o uso da “cola eleitoral” com os números de todos os seus candidatos anotados.
As mesas de votos e justificativas estarão devidamente identificadas, no dia da eleição, com cartazes identificando ambas as seções (agregadora e agregada).
Justificativa Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral (município no qual vota) no dia da eleição, ou por qualquer motivo não puder votar e deve fazer a justificativa em qualquer seção; - Aqueles que não são obrigados a votar (eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70 anos; analfabetos), não precisam justificar. Já os demais tem até 60 dias.
Analfabetos
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos a decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
Esse questionário poderá ser visto também pelo site do TRE, no www.tre-sc.gov.br
No dia da eleição pode fazer propaganda eleitoral? Como se faz para denunciar?
No dia da eleição todo o tipo de propaganda eleitoral é considerado crime. As denúncias podem ser feitas diretamente à polícia militar.
O que é permitido no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Atenção: é proibido na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Lançamento de panfletos/santinhos com propaganda eleitoral nas ruas na noite da eleição é permitido?
Não, após a meia-noite lançar panfletos/santinhos contendo propaganda eleitoral é crime.
Até quando pode haver comícios e carreatas? Em que horário?
Carreata, caminhada, passeata ou carro de som serão permitidos até as 22h de 6 de outubro. Comícios serão permitidos até a quinta-feira. A realização desses atos no dia da eleição constitui crime eleitoral.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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