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Entrega da declaração do IR para produtores rurais finaliza em setembro
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há 13 anos
26/08/2012 15h00

Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2012. O prazo inicial será do dia 20 de setembro e se estenderá até dia 28 do mesmo mês. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012, com as regras para a declaração.
A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio, inclusive que possuem usufruto do imóvel rural, exceto o imune ou isento. Um condômino deverá apresentar a declaração quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Há dois meios para apresentar a DITR. A primeira opção é pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Refeita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Entretanto, o serviço de recepção será interrompido antes da meia noite do último dia do prazo. A outra maneira é por meio de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.279, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50.
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