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Juiz de Araranguá concede liminar para retirada de propaganda em sites

Geral

há 13 anos


13/07/2012 15h00


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araranguá, Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para determinar a Leandro Ribeiro Baltazar que interrompa a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em páginas da internet e retire o material já publicado.

 

Segundo o magistrado, Baltazar difundiu a notícia de uma possível candidatura a vereador pelo PPS, falando inclusive de suas supostas qualidades, e chegou a mostrar o que seria a letra da música de sua campanha.

 

"Tudo isto demonstra de fato que o representado, antes do período permitido, já iniciou a divulgação de sua candidatura, o que é vedado e deve ser fortemente coibido", destacou o juiz, citando também jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A decisão foi publicada  nas páginas 14 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e o mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado.

 

Matéria completa sobre o assunto na  edição impressa do Jornal Volta Grande na próxima quinta-feira.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRESC/ Jornal Volta Grande

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