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Justiça Acreana julga processo e investidores da telexfree já podem solicitar seus investimentos

Geral

há 8 anos


10/07/2017 15h00


 

Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles. 

A Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, se posicionou nesta sexta-feira (7) após a condenação da Justiça do Acre, que determinou a devolução do dinheiro aos divulgadores que investiram no negócio até o bloqueio da empresa. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.

 

Em nota enviada ao G1, a empresa diz que a decisão foi recebida como uma “vitória”, já que a devolução do dinheiro foi algo proposto desde 2013 pela Telexfree. Em 2015, a Justiça decidiu que a empresa se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.

 

“A intervenção judicial ocorrida em junho de 2013, causada, sobretudo, pela ausência de uma legislação adequada para o setor de marketing multinível, além da má interpretação do próprio modelo de negócios e a desconsideração do fato de que existiu um produto de grande aceitação entre os usuários - o que levou à acusação de pirâmide financeira - cai por terra diante da decisão da Justiça acreana”, destaca.

 

Com a decisão, o dinheiro bloqueado da empresa é liberado para que haja o pagamento de cada investidor. O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos.

Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados. “Essa decisão divulgada, no último dia 5, pelo Tribunal de Justiça do Acre representa uma vitória esperada há quatro anos e que enfim, se fez justiça, comprovando a inocência da Ympactus e seus sócios que sempre lutaram em defesa dos seus divulgadores”, finalizou a nota.

 

A juíza de Direito Thais Khalil informou que cada divulgador pode procurar a Justiça da sua cidade e não precisa necessariamente ser a 2ª Vara Criminal, de onde partiu a decisão.

 

“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.

COMUNICADO A MM. Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais de Oliveira Abou Khalil, informa aos eventuais interessados no deslinde da Ação Civil Pública nº 0800224- 44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), que se encontram disponíveis para consulta nos links abaixo o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros. 

Na nossa região tem muitas pessoas que investiram, é necessário consultar um advogado, o mais indicado alguns que também investiram, eles estão fazendo por comissão, para cobrar quando sair o dinheiro. Quem tiver interesse pode enviar contato para o email  [email protected], vai precisar de RG, CPF, comprovante de residência e algum comprovante que comprove que estava no negocio.

Fonte: G1 Acre

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