Com 227 votos de diferença Valmir Carara, do PP, vence a eleição em Sangão
Geral
há 8 anos
02/04/2017 15h00

A chapa pura do PP, encabeçada por Dalmir Carara, venceu a eleição suplementar no município de Sangão, Sul do Estado, neste domingo. A disputa foi acirradíssima e a diferença foi de 227 votos. Dalmir Carara, que tem como vice Valdeci Serafim, fez 3.680 votos contra 3.453 de Herivelto de Castro, do PMDB.
O PP sozinho enfrentou e venceu a coligação PMDB/PSDB e PSB, que teve a participação em campanha de líderes estaduais principalmente do PMDB, incluindo o vice-governador Eduardo Moreira e o presidente estadual do partido, Mauro Mariani além de deputados estaduais e federais que se envolveram diretamente na campanha.
O comparecimento às urnas foi obrigatório para aos 8.435 eleitores, como em uma eleição convencional. Herivelto de Castro Reynaldo e Paulo Jorge Machado, o Paulinho Machado, ambos do PMDB, ficaram em segundo lugar, recebendo 3.453 votos, ou seja, 48,41% dos votos válidos. A campanha no município foi bastante acalorada e os candidatos disputaram voto a voto.
A votação da nova eleição ocorreu das 8 às 17 horas e o resultado das 22 seções do município, totalizando 7.276 votos apurados, entre válidos, brancos e nulos, saiu por volta das 18:10, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Entenda o caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, cumpriria um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.
O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município.
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