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Juiz eleitoral esclarece algumas dúvidas sobre as eleições municipais

Geral

há 9 anos


30/09/2016 15h00


Há dois dias das eleições muitas pessoas estranharam uma campanha diferente, mais curta e com novas regras e por conta disso o Dr Manoel Donisete de Souza, Juiz eleitoral da 42ª Zonal Eleitoral Responsável pelos municípios de Ermo, Jacinto Machado, Meleiro, Morro Grande, Timbé do Sul e Turvo esclarece algumas dúvidas dos eleitores e também de alguns candidatos.

“Esta eleição esta mais tranquila, mas espero que nada aconteça fora do normal, e que tudo esteja dentro da Lei tendo em vista que todas as autoridades estarão atentas para quaisquer problemas que venham a acontecer, e cumprir o seu dever e também cumprir a Lei conforme suas determinadas funções” Explica o juiz.

Documentação

“O Titulo eleitoral é o documento oficial do cidadão, porém no dia da eleição ele não é obrigatório. Desde que o eleitor saiba o local de votação, a documentação obrigatória é um documento com foto que pode ser Carteira de Habilitação, RG ou Carteira Profissional. Inclusive não pode aparecer pra votar com o titulo e um Boletim de ocorrência por ter extraviado o documento, não vai adiantar de nada. Além disso cabe ressaltar que é crime grave reter o titulo de eleitor , e passível de prisão em flagrante. E tenham certeza de que estaremos atentos a qualquer denúncia em relação a qualquer tipo de crime, inclusive eleitoral nessas eleições.” Relata Dr Manoel.

 

Corrupção eleitoral – Crime de mão dupla - Compra de voto

Duas partes respondem por compra de voto? “Sim tanto o candidato como quem está recebendo são penalizados. Em Araranguá recentemente foi presa a eleitora que vendeu o voto em troca de exames e o candidato vai responder o processo e teve seu registro de candidatura cancelado. Reclusão de no mínimo 1 ano para os dois. E em caso de condenação no TRE, o candidato cai na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por 8 anos” Completa.

 

Quem é o maior fiscal?

“O maior de uma eleição como um todo é o próprio eleitor. Se o eleitor constata algo fora do normal ele pode gravar, ou fotografar  hoje todos tem um celular com mecanismos que facilitam isso, e pode levar a qualquer autoridade policial ou do próprio Juiz ou promotora eleitoral. O crime eleitoral é de ação pública, ou seja todos podem denunciar, ser feito B.O e ai será apurado” Explica.

 

Tem como fraudar urnas? Tem como mexer nos votos?

“A nossa urna eletrônica é segura 100%. É um sucesso no Brasil, é feita uma preparação muito grande. Por exemplo, o software é criado no Tribunal Superior Eleitoral é lacrado e guardado em um cofre forte com a senha do Presidente do TSE. A segurança é total. E antes disso inclusive são convocados os maiores especialistas do país em engenharia de automação para que eles façam de tudo para fraudar as urnas. Tentar vulnerar, o objetivo é encontrar alguma fraqueza, e até hoje nunca ninguém conseguiu fraudar. A urna eletrônica é uma unidade autônoma, inclusive se faltar energia ela tem uma bateria para caso falte energia ela fica ligada por algumas horas. Ele tem um memory card e o backup dela próprio. E esse memory card é recolhido e entregue no cartório eleitoral, chegando lá é inserido no computador que manda via rede para o TSE. O que pode acontecer é erro humano, por erro dos mesários por exemplo. Para isso tem também os fiscais. Deixar claro aos eleitores que pessoas que dizem por ai que conseguem fraudar os sistema da justiça eleitoral, são pessoas mentirosas. Não acredite nisso, podem ir votar com tranquilidade e com consciência. A urna dá a quantidade de votos e não quem votou em quem” Relata.

 

Um pessoa de 80 anos faz 3 eleições que não vota pode votar?

O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos. Se o cidadão tem 80 anos mas não votou nas últimas 3 eleições pode votar nessa, mas o ideal é verificar se o titulo está valido. Caso tenha alguma dúvida sobre as eleições podem ligar para o Disque eleitor : 0800 647 37 60. Que vai até estar até domingo no ar com atendentes que irão esclarecer qualquer dúvida, porém o mesmo não vale para denúncias.   Em relação a problema de saúde, por exemplo uma pessoa que teve AVC que não consiga digitar os números na urna, uma pessoa de confiança dela pode acompanhar e digitar por ela, desde que a mesma esteja lucida e consciente do ato. Mas se for analfabeto não pode receber nenhuma ajuda, pode levar colinha, mas em momento algum entrar acompanhado”. Completa

Ainda de acordo com Dr Donisete O Presidente da Seção é o juiz naquele momento, é a autoridade máxima na seção com poder de policia. Inclusive é função dele registrar em ATA, qualquer irregularidade ou problema que acontecer durante as votações.

O que os fiscais podem e não podem fazer

“Devem ser atentos, cuidadosos e calmos. E deve prestar atenção caso veja algo de errado deve comunicar ao presidente da seção e exigir que conste na ATA. Em situações que o Presidente  não consegue resolver pode ser chamado o próprio Juiz Eleitoral. O que o fiscal não pode é criar tumulto dentro do local de votação. Até porque tumultuar a eleição também é considerado crime eleitoral. O fiscal não pode estar com nenhuma camiseta da coligação somente um crachá com o nome e a coligação na qual faz parte. Já o  eleitor é permitida a identificação individual e silenciosa, não pode haver manifestação coletiva, o eleitor pode se identificar com faixa, bandeira, botton, mas não pode é fazer campanha, pois a mesma termina na véspera as 22h da noite. No dia da eleição não pode nada de campanha. Acabou. O candidato também é um fiscal mas não pode permanecer dentro do local de votação” Ressalta.

“Mas hoje o eleitor está mais consciente da sua responsabilidade. O nível dessa eleição esta bem melhor comparado ao de 2012, está mais tranquila, tivemos poucas representações judiciais. Em 2012 muitos problemas de ataques pessoais. Então acreditamos que será tranquilo, o cidadão dever ir e cumprir com sua obrigação e torcer para que o melhor seja feito, afinal a eleição decide os rumos que terão os nosso município, por isso Vote Consciente!” Conclui o Juiz. 

Fonte: Jornal Volta Grande

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