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Justiça manda coligação do 11 recolher revistas de divulgação em 48 horas

Geral

há 9 anos


07/09/2016 15h00


Jacinto Machado- No final da tarde deste feriado o Juiz da Comarca de Turvo, Dr. Manoel Donizete de Souza determinou que a coligação Jacinto Machado Seguindo em Frente (PP / PT / PSDB / PDT / PSB / PROS) dos candidatos Adelor e Adelino do 11 recolhessem a revista de campanha com as obras do governo de Antônio de Fáveri (PT), porque não era possível identificar o CNPJ de quem pagou e nem a tiragem. 

O Magistrado determinou a imediata suspensão da divulgação, entrega/distribuição do impresso questionado, cabendo aos representados promoverem o recolhimento e a entrega dos mesmos no Cartório Eleitoral no prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão judicial cumulada com a imposição de severas sanções de natureza eleitoral, civil e criminal.

Dr. Manoel diz na decisão que não teria necessidade de intervenção da justiça Eleitoral na eleição, se todos cumprisem integralmente a lei. Diz ainda  o magistrado que da forma que foi feito a intenção era de driblar a lei, o que não se admite de jeito nenhum, pois nem com lupa se consegue enxergar o CNPJ do candidato e tiragem que foi impressa.

Fonte: Juiz Eleitoral

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