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Juiz eleitoral de Sombrio cassa candidatura de Ronaldo Pereira em Gaivota

Geral

há 9 anos


02/09/2016 15h00


 

Juiz eleitoral de Sombrio cassa candidatura de Ronaldo Pereira em Gaivota

Sombrio- O Juiz da Comarca de Sombrio, Dr. Evandro Volmar Rizzo, acolheu o pedido de impugnação de candidatura a prefeito de Balneario Gaivota RONALDO PEREIRA da coligação “Respeito com as pessoas” . Segundo o magistrado, o motivo que levou ele a tomar a decisão, foi de improbidade administrativa de quando o prefeito foi Vereador e presidente da Câmara de seu município. Na época o Tribunal de contas não aprovou as contas do Presidente Ronaldo Pereira sobre um aumento concedido aos Vereadores já que não era revisão anual dos vencimentos.

 

Entenda o caso

O pedido se baseia numa condenação do Tribunal de Contas do Estado em 2006, relativa ao período em que ele presidiu a Câmara de Vereadores. O motivo foi a discordância sobre o percentual da revisão aplicado aos salários dos servidores naquela oportunidade, estendido aos subsídios dos vereadores por previsão legal da Lei Orgânica. Baseado na Lei Municipal e, com o parecer técnico dos servidores do Legislativo, Ronaldo concedeu uma revisão de 7% aos vereadores, mesmo índice aplicado aos demais servidores municipais, baseado no IGPM (Índice Geral de Preço Médio ao Consumidor). Na avaliação do TCE a unidade inflacionária que culminaria com a revisão seria de 4,63%.

 Os advogados de defesa do prefeito, candidato à reeleição,  entendem que não houve má fé em sua ação. “Havia uma Lei Municipal e o parecer técnico da Câmara. Na época Ronaldo fez o que qualquer presidente faria, tanto que o Ministério Público do TCE e a própria Corte do Tribunal entenderam que não houve má intenção do administrador. Prova disso é que a única condenação foi a devolução da diferença por todos os vereadores daquela legislatura, sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade”, comentam os advogados Marcelo De Luca e Francisco Lisboa.

O julgamento da Justiça Eleitoral de Sombrio é de primeira instância. Ou seja, tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto o candidato Ronaldo Pereira podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da decisão.

 

Conheça o processo no seguinte link

http://www.tre-sc.jus.br/mural-eletronico/doc/sentenca_128937

Fonte: jornal Volta Grande/TRE

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