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Duas mineradoras são fechadas em Maracajá

Geral

há 9 anos


22/08/2016 15h00


A Justiça Federal decidiu anular as licenças, alvarás e autorizações expedidas pela FATMA - Fundação de Amparo e Tecnologia ao Meio Ambiente e pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral que autorizavam as atividades de duas mineradoras, para a extração de rocha basáltica no Morro Maracajá, atividade que exercem há mais de 40 anos. A decisão aconteceu na última semana, e foi proferida na 4ª Vara Federal de Criciúma, pelo Juiz Federal Paulo Vieira Aveline, em análise à Ação Civil Pública, originária de uma representação da Ong Instituto Sócioambiental de Maracajá no final de 2014, aceita pelo Ministério Público Federal no ano passado.


Além de julgar procedente a anulação das licenças da FATMA e do DNPM, o Juiz Federal também condenou as duas empresas a apresentar o EIA/RIMA - Estudos e Relatórios dos Impactos Ambientais, no prazo máximo de um ano. Segundo a legislação ambiental, esses estudos são essenciais para a expedição das licenças ambientais e autorização para a lavra. Nenhuma das duas pedreiras possuem o EIA/RIMA. 


Outra decisão da Justiça é a obrigação das empresas apresentarem, em 90 dias, o plano de lavra, onde serão explanadas a previsão de áreas a serem mineradas e das que serão esgotadas, também o PRAD - Plano de Recuperação das Áreas Degradadas já mineradas. Também na decisão, o juiz Aveline determinou que, até a apresentação do EIA/RIMA, as duas empresas estejam proibidas de desenvolver atividades de mineração em outras áreas do Morro Maracajá, tendo que se limitar ao piso onde as pedreiras já estão instaladas.


ONG teve importante papel na açãoNo final de 2014, a ONG Instituto Socioambiental de Maracajá encaminhou representação ao MPF, dando origem ao inquérito civil que investiga irregularidades nas atividades de mineração desenvolvidas no Morro de Maracajá.De acordo com a ONG, a população de Maracajá - município de pouco mais de seis mil habitantes, próximo a Criciúma e Araranguá - estaria sofrendo os efeitos negativos da mineração realizada no morro, em função de poeira, ruído e trânsito de caminhões oriundos das pedreiras. Havia também o receio de que a escola do município, situada a menos de 400 metros da pedreira da SBM, pudesse estar em risco.A partir dessas informações, o MPF realizou diversas vistorias e reuniões com as empresas e a comunidade, o que acabou por evidenciar a necessidade de estudos ambientais mais completos sobre a atividade. Chegou-se a cogitar a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar os empreendimentos. Por divergências técnicas, o TAC não foi assinado.O MPF apurou, também, que as autorizações da Fatma são nulas, porque deveriam ter exigido o EIA-Rima das empresas. Além disso, a atividade minerária no morro encontra empecilho na Lei Orgânica do Município e na Lei da Mata Atlântica, que proíbem o corte da Mata Atlântica nativa existente na área.

Fonte: Jornal Volta Grande - colaboração Revista W3

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