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Detentos que não voltaram da saída temporária seguem foragidos
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há 10 anos
11/01/2016 15h00

Dos 116 detentos do Presídio Regional Santa Augusta, em Criciúma, beneficiados pelas saídas temporárias de final do ano, três estão sendo procurados pela Polícia. Eles são considerados foragidos da Justiça, já que deixaram a Unidade Prisional na véspera do Ano Novo, deveriam retornar sete dias depois e não compareceram ao local até esta segunda-feira (11), conforme gerente do Santa Augusta, Jovino Zanelato.
De acordo com Zanelato, todos os 52 apenados que deixaram o presídio para passar o Natal com a família, retornaram ao presídio.
O benefício é concedido aos detentos do regime semi-aberto e que se encontram em fase final de pena. A Lei garante a eles cinco saídas temporárias por ano, de até sete dias, período que é determinado pelo Juiz.
Araranguá
No Presídio Regional de Araranguá, do dia 21 a 31 de Dezembro de 2015, 41 (quarenta e um), presos receberam autorização judicial para usufruir do benefício da saída temporária e poder passar o Natal e ano novo com as famílias, segundo o gerente do Presídio, Adércio José Velter.
Dos 41 presos que tiveram a saída temporária autorizada, 39 retornaram e dois foragidos, ou seja, 95,13% cumpriram as determinações da Lei e apenas 4,87% não retornaram e passam a ser considerados foragidos.
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