Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril
Geral
há 10 anos
12/03/2015 15h00

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo online. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que se torna obrigatória, a partir do dia 1º de abril de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, porém ainda não é exigido. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março.
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