Itália divulga nova regra para retorno de descendentes
Geral
há 3 meses
26/11/2025 08h37

O governo da Itália publicou nesta terça-feira, 25, na Gazzetta Ufficiale (o equivalente ao Diário Oficial da Itália), um decreto que regulamenta a entrada facilitada de descendentes de italianos residentes em países com forte presença de emigrantes.
A medida integra a implementação do Decreto Tajani, aprovado em março e convertido em lei em maio de 2025.
A norma permite o ingresso na Itália, fora das cotas de imigração, de descendentes de italianos que tenham cidadania de sete países com mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE, o sistema global de registro de italianos no exterior.
O governo italiano usa dados de 31 de dezembro de 2024 para justificar a definição dessa lista.
A Argentina registra 989.901 italianos inscritos no AIRE. O Brasil tem 682.300. Os Estados Unidos contabilizam 241.056. Austrália tem 166.848. Canadá soma 148.251. Venezuela e Uruguai têm 116.396 e 115.658, respectivamente.
A medida se aplica a descendentes de cidadãos italianos que vivem fora da Itália e tenham cidadania de um dos países citados no decreto. Eles poderão solicitar permissão de residência para trabalho subordinado, mesmo fora dos limites do sistema de cotas migratórias.
Após dois anos de residência legal na Itália com esse tipo de permissão, esses descendentes poderão solicitar a cidadania italiana por naturalização facilitada.
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