ASSINE O JORNAL IMPRESSO

SEMESTRAL R$ 95,00

ANUAL R$ 170,00

(48) 3535-1256


Nepotismo? Decisão do STF mantém nomeação de parentes para cargos políticos

Geral

há 4 meses


24/10/2025 09h12


STF (Supremo Tribunal Federal) formo maioria de 6 a 1 para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, como secretarias estaduais e municipais. O julgamento foi interrompido, nesta quinta-feira (23), e será retomado em 29 de outubro.

A discussão revisita o alcance da Súmula Vinculante de 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública, mas cuja restrição não se aplica a cargos políticos, conforme entendimento consolidado meses depois da edição do enunciado.

 

O caso voltou ao STF em recurso ligado a uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que vedou a contratação de parentes do prefeito, vice, secretários e vereadores, norma que colide com a posição da Corte.


Como votou a maioria do STF sobre a nomeação de parentes para cargos políticos

 

Relator do processo, Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento: o chefe do Executivo tem prerrogativa para escolher seus auxiliares, quando houver qualificação técnica e se evite nepotismo cruzado.


Acompanharam Fux os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

“A regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade”, resumiu Fux ao frisar que a decisão não é carta-branca para nomeações sem critério.

 

Divergência sobre nomeação de parentes para cargos políticos

 

Flávio Dino abriu divergência e questionou a compatibilidade entre “legalidade e afeto” na escolha de quadros políticos, afirmando que reuniões de governo não podem virar “almoço de domingo”.

 

Cármen Lúcia ainda não votou, mas sinalizou preocupação com a impessoalidade, citou, como exemplo, a indicação de cônjuge para tribunal de contas. Gilmar Mendes e Edson Fachin também votarão na próxima sessão, marcada para 29 de outubro.

 

Fonte: Engeplus

Compartilhe esta notícia



Voltar


Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.

Ok Política de Privacidade

Copyright 1996 á 2026 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande