Quase 5 milhões votam em SC neste domingo: saiba como votar
Geral
há 11 anos
04/10/2014 15h00

Consulta ao local de votação
Os eleitores catarinenses podem consultar o local onde irão votar através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Para isso, basta acessar o sistema e informar o nome, data de nascimento e filiação para verificar o número do título de eleitor e o endereço do local de votação.
Documentos
Para votar no dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para identificação: carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Ordem de votação
Ao se dirigir para a urna, o eleitor deve ficar atento à ordem de votação dos candidatos. Para todo o Brasil, a seqüência de candidatos é a mesma: primeiro vota-se para deputado estadual; depois para deputado federal; em seguida escolhe-se o senador; o candidato a governador e, por último, o presidente.
Voto em trânsito
No primeiro turno das eleições de 2014, exatamente 5.043 eleitores se habilitaram para votar em trânsito no Estado de Santa Catarina. Com isso, mesmo estando fora de seus domicílios eleitorais, esses eleitores poderão votar para presidente e vice-presidente da República.
Das três cidades capacitadas para o voto em trânsito no Estado, Florianópolis foi a que mais recebeu solicitações. Ao todo 3.319 eleitores registraram-se para votar na capital durante o primeiro turno. Joinville ficou na segunda posição com 923 pedidos, seguida por Blumenau, com 801 registros.
Preferência para votar
Por estarem a trabalho no dia das eleições, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto. A garantia também se estende aos promotores eleitorais, policiais militares em serviço e, ainda, aos eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
Justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entrega-lo na mesa receptora de justificativas – e, se não houver, em qualquer local de votação.
A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8h e 17h, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, caso eles sejam solicitados. O requerimento precisa ser entregue com todos os dados corretos e de forma legível, permitindo a verificação do eleitor. Caso contrário a justificativa será considerada inválida.
Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário.
Conseqüências por não justificar
O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno, e se não justificar a ausência, poderá ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Recomendadas
Outras Notícias
Mais lidas do Mês
Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.
Ok Política de Privacidade
(48) 3535-1256
Rua Silvio Boff, 348 Bairro Paraguai
Jacinto Machado/SC - CEP: 88950-000
Copyright 1996 á 2026 - Todos os direitos reservados - Jornal Volta Grande