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No dia da eleição, o que pode e o que não pode?

Geral

há 1 ano


05/10/2024 07h39 - Atualizado em 05/10/2024 07h38


Amanhã, dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Para essa data, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas que regulamentam as condutas de candidatos e eleitores, conforme a Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

 

 

O que é permitido

 

No dia das eleições, os eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação. Isso pode ser feito através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

 

O que é proibido

 

 

A legislação proíbe a aglomeração de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidatos ou partidos. Também é vedada qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, assim como abordagens ou aliciamento de eleitores. A distribuição de camisetas e a utilização de métodos persuasivos são igualmente proibidas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou usar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. Além disso, é estritamente proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer dispositivo eletrônico. A violação dessas regras é considerada divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

 

 

 

Crimes eleitorais

 

 

No dia da eleição, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, persuadir o eleitorado, fazer propaganda de boca de urna, ou divulgar propaganda de partidos ou candidatos. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts também são proibidos, mas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem continuar em funcionamento.

 

 

Responsabilização

 

 

 

Cidadãos que tiverem conhecimento de infrações eleitorais devem comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu. Dependendo da natureza da infração, juízas e juízes eleitorais poderão encaminhar as ocorrências ao Ministério Público para análise. Essas regras visam garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, protegendo tanto os direitos dos eleitores quanto a integridade das eleições.

Fonte: TRE

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