
O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165. A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal. A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Jornal Volta Grande - imagem ilustrativa
Compartilhe esta notícia
