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Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado

Economia

há 2 anos


09/11/2023 09h32


 

Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados.

 

Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei. A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

 

Mesmo sem data marcada para votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse ao blog da Andréia Sadi que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados" assim que chegar" na Casa.

 

A reforma tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação desta quarta no Senado -- com 53 votos favoráveis e 24 contrários -- representa um avanço na discussão.

 

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A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

 

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

- ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

 

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

 

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

 

Imposto do pecado

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "imposto do pecado".

 

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

 

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A medida não será aplicada quando o armamento for destinado à administração pública.

 

Fonte: G1

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