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Jacinto Machado deverá elaborar plano para recolhimento e guarda de animais em situação de rua

Cidades

há 7 meses


26/07/2025 08h00


O Município de Jacinto Machado terá que apresentar, no prazo máximo de 60 dias, um plano para o cumprimento imediato e permanente do recolhimento e guarda de animais em situação de rua. O plano deverá incluir a criação de um órgão ou setor responsável pela organização e planejamento desta política pública, além da implementação de um canal de comunicação com os órgãos públicos e a população. A execução do plano deverá ocorrer em até 90 dias após sua apresentação.

 

A decisão liminar, expedida nesta quinta-feira, dia 17, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça de Turvo, diante da omissão do Município na adoção de medidas eficazes para o controle populacional de cães e gatos e para a proteção de animais em situação de abandono e maus-tratos.

 

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Aumento no número de animais de rua

 

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar a crescente presença de animais em situação de rua na comarca e a ausência de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. No caso de Jacinto Machado, ficou evidenciado que o Município não possui estrutura mínima voltada à proteção animal: não há órgão específico, nem normativas sobre criação, guarda ou controle de animais. Também não existem programas regulares de castração, educação ou acolhimento, além da inexistência de abrigo de passagem ou sistema de cadastramento.

 

Segundo a Promotora de Justiça Ana Carolina Schmitt, o Município alegou ter realizado uma recente campanha de castração, mas sem informar data ou abrangência, tendo atendido apenas 32 animais. O número é considerado insignificante diante do levantamento realizado, que aponta para 3.187 cães e 1.757 gatos não castrados entre os que possuem tutores, dados que colocam Jacinto Machado como o município com o maior percentual de animais não castrados da Comarca.

 

Além disso, conforme destacado na ação, o Município também possui muitos animais em situação de rua, cuja reprodução descontrolada contribui para a disseminação de doenças, agravada pela ausência de políticas públicas permanentes. “A demonstração de atividade do Município para a solução do problema é pautada, basicamente, em castrações esporádicas e anuais, que por certo não resolvem o problema”, relata a promotora.

 

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TAC negado

 

O Ministério Público chegou a propor a celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Município se recusou, alegando estar “cumprindo rigorosamente com suas obrigações”. A Promotoria, contudo, identificou o contrário: além de descumprir disposições do próprio Código de Posturas e Meio Ambiente (Lei municipal n. 607/2010), o Município não mantém políticas de vacinação, controle de zoonoses ou espaços adequados para acolhimento temporário de animais.

 

A decisão liminar deferida pela Justiça determina que o Município elabore e execute um plano de ação estruturado para lidar com essa realidade. Os demais pedidos formulados na ação ainda serão analisados no julgamento do mérito.

 

 

Confira os demais requerimentos da ação

 

Na ação civil pública o MPSC requer que a Justiça determine ainda que o Município:

No prazo de 60 dias, implemente política pública de controle de zoonoses e bem-estar animal, com a criação de setor/órgão específico no Município de Jacinto Machado para o desenvolvimento das atividades, que conte com, pelo menos, um veterinário, a fim de que sejam planejadas ações voltadas, especialmente, ao controle populacional de cães e gatos;

 

No prazo de 90 dias, crie uma "Unidade de Controle de Zoonoses e Bem-estar Animal" para a execução de programa permanente de controle populacional de cães e gatos e de bem-estar animal, a fim de que seja realizado o recolhimento temporário e seletivo, bem como a guarda, a recuperação e a esterilização de animais até a sua recuperação ou adoção, ou, preferencialmente, firme parceria ou convênio com organizações ou sociedades não governamentais, associações ou entidades sem fins lucrativos para o mesmo fim;

 

No prazo de 60 dias, implemente programa permanente e contínuo destinado à esterilização e à vacinação de, ao menos, 20 animais por mês, dando-se preferência àqueles em situação de abandono e que estejam sob a guarda de munícipes cuja condição econômica impossibilite tal realização;

 

Estabeleça, como condição prévia e obrigatória para a adoção ou devolução ao local de captura, a esterilização cirúrgica em serviço próprio ou conveniado com clínicas, unidades móveis ou hospitais veterinários ou vinculados a instituições de ensino;

 

No prazo de 60 dias, estabeleça um calendário periódico de feiras de adoção, realizando tais eventos, ao menos, trimestralmente e com ampla divulgação nas mídias e redes sociais, por meios próprios ou em parceria com as entidades que atuam na causa animal;

 

No prazo de 60 dias, desencadeie programa permanente de campanha educativa com objetivo de propiciar à população a assimilação de noções de ética quanto à guarda responsável de animais domésticos, bem como da importância da esterilização e do controle populacional.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC

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