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Forquilhinha apresenta plano de segurança alimentar inédito em SC
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há 8 meses
10/06/2025 11h07

Na próxima quarta-feira, 11 de junho, a Câmara de Vereadores de Forquilhinha recebe a apresentação oficial de um projeto pioneiro em SC: o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional exclusivo para a primeira infância. Com a iniciativa, o município se torna o primeiro do estado a implantar um programa focado em garantir alimentação saudável a crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade.
A proposta prevê a concessão de um ticket feira a famílias com baixa renda e crianças pequenas, possibilitando a compra de alimentos naturais e nutritivos na Feira Municipal, realizada às sextas-feiras.
Segundo dados do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), uma em cada três famílias atendidas possui crianças nessa faixa etária, muitas delas sobrevivendo com renda inferior a ¼ do salário mínimo. Embora recebam o Bolsa Família, o valor não é suficiente para suprir todas as necessidades, e o benefício eventual de alimentação, por ser emergencial, não tem continuidade.
O plano permitirá um apoio mais duradouro: o ticket poderá ser concedido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação após avaliação técnica. Com esse passo, Forquilhinha reafirma seu compromisso com o desenvolvimento saudável das crianças e a promoção do direito humano à alimentação.
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Nova lei aprovada para assistir ao idoso também será apresentada
Aproveitando a ocasião, será apresentada também a nova lei do plano municipal alimentar para a pessoa idosa, onde o município de Forquilhinha passa a contar com dois projetos sociais voltados aos idosos - o outro é de ensino de informática para a terceira idade - , ambos executados pelo CRAS.
Um dos destaques é o programa Vale-feira, que oferece um ticket mensal no valor de R$ 100,00 para uso exclusivo na feira popular do município. A iniciativa contempla inicialmente 20 pessoas idosas com mais de 60 anos, que não recebem benefícios previdenciários ou sociais e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional vigente.
Instituído pelo Projeto de Lei do Executivo nº 030/2025, o benefício será concedido após avaliação técnica do CRAS e respeitará os limites orçamentários disponíveis, com possibilidade de ampliação conforme recursos futuros. A ação reforça o compromisso da gestão com a inclusão social e a dignidade dos idosos em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a alimentos saudáveis e incentivando o comércio local.
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