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Contran publica nova resolução que permite o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias
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há 1 ano
16/12/2024 10h04 - Atualizado em 16/12/2024 10h21

A nova resolução do Contran traz avanços importantes para o agricultor. Agora, máquinas agrícolas poderão circular em rodovias sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que atendam a algumas condições específicas:
- Largura máxima: até 3,20 metros;
- Respeito às faixas: o trator ou implemento não pode invadir a faixa de sentido contrário ou a adjacente no mesmo sentido;
- Horários de circulação: permitido entre o amanhecer e o pôr do sol, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que as condições de visibilidade sejam favoráveis e respeitando restrições impostas pela autoridade da via;
- Distância máxima em vias pavimentadas: limitada a 40 km;
- Veículo de apoio: deve trafegar acompanhado, a uma distância de até 50 metros, por um veículo automotor com lanternas de advertência acionadas (pisca alerta).
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Embora ainda não seja a solução definitiva e ideal, essa medida representa um grande avanço para os produtores rurais, simplificando o transporte e reduzindo a burocracia. Mais um grande dia para os agricultores.
De acordo com Vanir Zanatta que é Presidente da Cooperja e Fecoagro a medida é um avanço. “Ainda são necessários alguns ajustes mas que foi um avanço que vem para contribuir com a agricultura”, completa Vanir
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