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Política
STF nega habeas corpus ao Presidente do PT (SC) deputado Fabiano da Luz sobre uso de dinheiro publico para Turismo na Europa
Política
há 1 dia
04/05/2026 17h04 - Atualizado em 04/05/2026 17h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito do habeas corpus apresentado pelo deputado federal Fabiano da Luz (PT), mantendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa, que inclui a suspensão dos direitos políticos.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte e determina a comunicação ao Juízo de Execução, o que permite o início do cumprimento das penas impostas ao parlamentar.
O caso tem origem em uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. Segundo a Justiça, a viagem, apresentada como missão oficial, teria sido realizada com uso de recursos públicos e finalidade predominantemente turística.
De acordo com a denúncia, dos 14 dias de viagem, apenas quatro foram destinados a compromissos técnicos. O restante do período teria sido ocupado com atividades turísticas em países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
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A ação também envolveu o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, e as esposas dos gestores. A empresa de turismo contratada, sem licitação, pertenceria à esposa de um dos envolvidos.
O processo avançou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação por improbidade administrativa, confirmando penalidades como ressarcimento ao município, multa e suspensão dos direitos políticos.
Entre as penas impostas a Fabiano da Luz estão o ressarcimento de cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos, pagamento de multa civil de aproximadamente R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu que eventuais revisões devem ser solicitadas inicialmente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa informou que seguirá recorrendo e que considera prematuro falar em inelegibilidade antes do esgotamento de todos os recursos.
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Por nota, a defesa do deputado afirma que a decisão do STF não analisou o mérito do processo e que o caso ainda está em fase de recurso. Segundo a assessoria, já houve acordo no âmbito administrativo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual teria sido reconhecida a ausência de intenção de dano ao erário.
Na sua nota de defesa o deputado Fabiano, disse que confia em uma decisão favorável da Justiça em breve. De qualquer modo, é muito cedo para falar em ineligibilidade visto que ainda não foram esgotados os recursos.
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